STJAgInt no REsp 2.199.598
Compensação financeira: profissionais de saúde
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Compensação financeira
- Profissionais de saúde
- Covid-19
- Acórdão recorrido
- Fundamentação de natureza constitucional
- Via inadequada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. COVID-19. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se apoia em fundamento de natureza constitucional, suficiente, por si só, para manter o julgado, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal pelo art. 102, III, da Constituição da República.
2. A circunstância de a parte recorrente indicar dispositivos de lei federal como violados não afasta o óbice ao conhecimento do apelo extremo quando a ratio decidendi do Tribunal de origem repousa em princípio constitucional, matéria insuscetível de exame na via eleita.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou, como razão de decidir, a violação do princípio constitucional da separação dos poderes, ao concluir que o dispositivo legal em discussão consubstancia norma de eficácia limitada, dependente de regulamentação pelo Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário assumir o papel de legislador.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.