STFRcl 91.510 AgR
ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral: responsabilidade subsidiária da administração municipal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral
- Responsabilidade subsidiária da administração municipal
- Inexistência de condenação automática
- Elementos concretos de convicção
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Elementos concretos de convicção. Necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido.
1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, providências incompatíveis com a via reclamatória.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.