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Jurisprudências

STFRcl 88.535 AgR

Pembrolizumabe (keytruda): medicamento não incorporado ao SUS

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Pembrolizumabe (keytruda)
  • Medicamento não incorporado ao SUS
  • Ausência de teratologia
  • Pretensão de reexame de provas
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA). MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada contra decisão que indeferiu efeito ativo à apelação para fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.

2. O juízo de origem apreciou o pedido de tutela de urgência recursal à luz dos Temas 6 e 1.234, concluindo pela ausência dos requisitos necessários à concessão do efeito ativo, com base nos elementos técnicos constantes dos autos.

3. Não se evidencia desrespeito direto ou aplicação teratológica dos precedentes vinculantes desta Corte.

4. A decisão reclamada tem natureza provisória, sujeita à revisão no curso da ação originária.

5. A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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