STFRcl 88.535 AgR
Pembrolizumabe (keytruda): medicamento não incorporado ao SUS
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Pembrolizumabe (keytruda)
- Medicamento não incorporado ao SUS
- Ausência de teratologia
- Pretensão de reexame de provas
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA). MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada contra decisão que indeferiu efeito ativo à apelação para fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.
2. O juízo de origem apreciou o pedido de tutela de urgência recursal à luz dos Temas 6 e 1.234, concluindo pela ausência dos requisitos necessários à concessão do efeito ativo, com base nos elementos técnicos constantes dos autos.
3. Não se evidencia desrespeito direto ou aplicação teratológica dos precedentes vinculantes desta Corte.
4. A decisão reclamada tem natureza provisória, sujeita à revisão no curso da ação originária.
5. A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.