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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.399.973

Improbidade administrativa

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ, atrai a incidência do Enunciado n. 182/STJ. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e as razões recursais impede o afastamento do obstáculo de reexame fático-probatório. Agravo interno no qual não se demonstra o oportuno arrazoado apto a vencer o entrave sumular.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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