STFARE 1.562.886 AgR-ED
Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária
- Impossibilidade de inovação em embargos de declaração
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. Súmula 281/STF. Impossibilidade de inovação em embargos de declaração.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, é possível afastar o óbice processual apontado na decisão monocrática e confirmado em sede de agravo regimental.
4. Nas razões dos presentes embargos, aponta-se omissão no acórdão embargado, sob o argumento de que foram exauridas todas as vias recurais necessárias para a interposição do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
5. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
6. Não foram esgotadas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.