STJAgInt no REsp 2.197.654
Cobrança de taxa de despacho postal: violação do art. 6º, IV, da lei 8.078/90
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cobrança de taxa de despacho postal
- Violação do art. 6º, IV, da lei 8.078/90
- Insuficiência de comando normativo para reformar o acórdão recorrido
- Revisão de fatos e provas
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE DESPACHO POSTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 6º, IV, DA LEI 8.078/90. INSUFICIÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido.
3. A reforma das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da ausência de abusividade da taxa cobrada demandaria o reexame de provas, providência incabível em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.