Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000897-59.2022.5.12.0014

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL – SÚMULA Nº 126. A decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista com base na Súmula nº 126 do TST, deve ser mantida. Embora o item IV da Súmula nº 331 do TST não se aplique a contratos de natureza comercial, o acórdão regional, ao constatar a ocorrência de simulação, determinou que o contrato comercial formalmente pactuado visava ocultar o contrato real de prestação de serviços terceirizados Nesse contexto, as teses recursais que buscam demonstrar a existência de efetiva relação comercial, em detrimento da terceirização de serviços, demandariam o revolvimento do acervo probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.