STFRE 1.581.323 AgR
Policial civil aposentado: cassação de aposentadoria
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Policial civil aposentado
- Cassação de aposentadoria
- Constitucionalidade
- ADPF nº 418
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Policial civil aposentado. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. ADPF nº 418. Precedentes.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 418, Rel. Min. Alexandre de Moraes, firmou o entendimento de que o caráter contributivo do regime próprio de previdência social não impede a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria.
2. Na ocasião, ficou assentado que, ante a impossibilidade de aplicação de sanção administrativa ao servidor aposentado que, em atividade, tenha cometido falta disciplinar passível de demissão, a cassação da aposentadoria se apresenta como único meio sancionador do servidor inativo, sem que isso viole o caráter contributivo do regime próprio de previdência social.
3. O Tribunal de Origem divergiu do entendimento, razão pela qual o acórdão recorrido merece reforma.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.