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Jurisprudências

STJREsp 2.268.926

Professor substituto: contratação temporária

Relator(a): Francisco Falcão

  • Direito Administrativo
  • Professor substituto
  • Contratação temporária
  • Retribuição por titulação (rt)
  • Necessidade de previsão contratual
  • Ausência de direito

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT). NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por particular contra acórdão do TRF da 1ª Região que, reformando sentença de procedência, julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da Retribuição por Titulação (RT) de mestre, obtida durante contrato temporário de professor substituto firmado com universidade federal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se professor temporário contratado com fundamento na Lei n. 8.745/1993 faz jus à Retribuição por Titulação prevista na Lei n. 12.772/2012, em razão de titulação adquirida no curso do contrato, ainda que não exigida no edital do certame.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Retribuição por Titulação constitui vantagem instituída pela Lei n. 12.772/2012 exclusivamente em favor dos docentes integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, composto por cargos efetivos, nos termos de seus arts. 1º e 28.

4. O professor substituto, contratado por tempo determinado com fundamento na Lei n. 8.745/1993, não integra a carreira do magistério federal, submetendo-se a regime jurídico distinto, de natureza contratual e precária.

5. O art. 7º, I, da Lei n. 8.745/1993 estabelece apenas limite máximo à remuneração dos temporários, não havendo previsão legal de equiparação remuneratória com os servidores efetivos nem de extensão automática de vantagens próprias da carreira.

6. O art. 9º, I, da Lei n. 8.745/1993 veda a atribuição de encargos ou vantagens não previstos no contrato, evidenciando a impossibilidade de ampliação do regime jurídico pactuado.

7. Ausente previsão legal ou contratual de pagamento da RT ao professor temporário, não há violação dos arts. 16 e 17 da Lei n. 12.772/2012.

IV. DISPOSITIVO

8. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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