STJAgInt no REsp 2.217.880
Ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA E PRECISA DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO REFERENTE À OMISSÃO ALEGADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ausência indicação do dispositivo autorizador do recurso especial e da alínea correspondente ao permissivo constitucional, bem como de apontamento objetivo e preciso do dispositivo supostamente violado pelo acordão recorrido, relativo à omissão apontada, faz incidir o enunciado da Súmula n. 284 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.