Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 98.971 AgR

Alegada ofensa ao tema 184-rg: ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Alegada ofensa ao tema 184-rg
  • Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
  • Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO TEMA 184-RG. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Regimental contra decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a alegada violação aos precedentes firmados por esta SUPREMA CORTE no Tema 184-RG (RE 593.727/MG) e nas ações diretas de inconstitucionalidade relativas ao juiz das garantias.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 988, § 5º, II, do CPC exige o esgotamento dos meios recursais como pressuposto para o cabimento da Reclamação, quando fundada na alegada inobservância de precedente firmado pela SUPREMA CORTE em regime de Repercussão Geral, requisito não satisfeito no caso.

4. O entendimento firmado nas ações diretas de inconstitucionalidade relativas ao juiz das garantias, quanto ao controle jurisdicional da legalidade da investigação e à salvaguarda dos direitos individuais, não ampara a pretensão. A aferição do alegado excesso de prazo da investigação exige o exame das circunstâncias do caso concreto, matéria própria das instâncias ordinárias e incompatível com a via da Reclamação.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.