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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.739.703

Empréstimo compulsório: eletrobrás

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Bancário
  • Empréstimo compulsório
  • Eletrobrás
  • Matriz e filiais
  • Personalidade jurídica
  • Legitimidade da matriz

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. MATRIZ E FILIAIS. PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE DA MATRIZ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, de modo que a matriz possui legitimidade para pleitear a restituição de valores tributários. Precedentes.

2. A legitimidade da matriz para cessão contratual dos créditos relativos às filiais não foi objeto de impugnação devida e específica da Eletrobrás no recurso especial, configurando, nesse aspecto, indevida inovação recursal.

3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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