STJAREsp 2.825.116
Protesto: acordo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Protesto
- Acordo
- Baixa
- Responsabiliade
- Credor
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO. ACORDO. BAIXA. RESPONSABILIADE. CREDOR. SÚMULA Nº 568/STJ. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é dever da parte credora proceder à baixa de protesto. Súmula nº 568/STJ.
2. Ademais, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.