STFRcl 96.214 AgR
Ato reclamado: ausência de identidade material
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Ato reclamado
- Ausência de identidade material
- Paradigma
- Inovação recursal
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 43. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. ADI 3.153, ADI 1.873 E SÚMULA 629/STF. PARADIGMA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto à Súmula Vinculante 43, não configurada estrita aderência temática.
2. A parte agravante insiste na violação aos paradigmas evocados, bem assim na transgressão à compreensão firmada nas ADIs 3.153 AgR e 1.873 e ao verbete n. 629 da Súmula.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o órgão reclamado ofendeu a Súmula Vinculante 43; e (ii) se é adequada inovação na causa de pedir em sede de agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Súmula Vinculante 43 dispõe que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
5. No caso, o ato questionado consiste em decisão judicial mediante a qual extinta representação de inconstitucionalidade ante a ilegitimidade ativa da autora, inexistindo estrita aderência temática com a Súmula Vinculante 43.
6. É inadequada inovação recursal em agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.