STJAREsp 3.223.667
Princípio da dialeticidade: decisão denegatória de admissibilidade com dispositivo único
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Decisão denegatória de admissibilidade com dispositivo único
- Inviabilidade de conhecimento do agravo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. É ônus da parte agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade. Ausente a refutação de fundamento relativo à inexistência de vício de fundamentação no acórdão recorrido, incidem o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça: "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que amparada por múltiplas causas de inadmissibilidade, devendo ser impugnada em sua integralidade. Precedente: Embargos de divergência não providos (EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial).
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.