STFARE 1.513.709 AgR
Municípios: limites
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Municípios
- Limites
- Alteração
- Ausência de consulta plebiscitária
- Declaração de inconstitucionalidade
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS. LIMITES. ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA. LEI ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de que os requisitos constitucionais previstos no art. 18, § 4º, da Lei Maior devem ser sempre observados, mesmo quando não se trate propriamente de criação, mas de alteração ou retificação de limites, especialmente a exigência de realização de consulta plebiscitária.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.