STJAgInt nos EDcl no REsp 2.255.551
Litigância abusiva: emenda da petição inicial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litigância abusiva
- Emenda da petição inicial
- Indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito
- Medidas correlatas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LITIGÂNCIA ABUSIVA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. MEDIDAS CORRELATAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em demanda declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, constatados indícios de litigância abusiva, é possível exigir, de modo fundamentado, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, e manter o indeferimento da inicial e a extinção sem resolução do mérito ante a inércia da parte.
III. Razões de decidir
3. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado ao Tema 1.198/STJ, que autoriza o juiz a exigir, de modo fundamentado e com observância da razoabilidade, a emenda da petição inicial para demonstrar interesse de agir e autenticidade da postulação quando há indícios de litigância abusiva, respeitado o ônus da prova. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. A pretensão de afastar a exigência de emenda, validar a procuração apresentada e obstar a multa por litigância de má-fé e os ofícios à OAB demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, o que também prejudica o dissídio jurisprudencial.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.