TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001783-88.2023.5.02.0077
Manifestação apresentada após o julgamento do agravo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Manifestação apresentada após o julgamento do agravo
- Omissão não constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA FALECIMENTO DA RECLAMANTE NOTICIADA PELA RECLAMADA. MANIFESTAÇÃO APRESENTADA APÓS O JULGAMENTO DO AGRAVO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora