Jurisprudências
STFHC 223.691 AgR
Monitoramento em presídios federais: escuta ambiental
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Ambiental
- Monitoramento em presídios federais
- Escuta ambiental
- Alegação de afronta ao direito de defesa
- Não ocorrência
- Medida proporcional e necessária
- Diligência que só se aplica aos presídios federais de segurança máxima
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Monitoramento em presídios federais. Escuta ambiental. Alegação de afronta ao direito de defesa. Não ocorrência. 3. Medida proporcional e necessária. 4. Diligência que só se aplica aos presídios federais de segurança máxima. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou, pela agravante, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público da União. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.