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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.176.202

Inadmissão do recurso especial: reiteração das teses de mérito

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A impugnação do fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula n. 83/STJ exige a demonstração concreta de que a jurisprudência atual desta Corte não coincide com o entendimento adotado no acórdão recorrido ou de que os precedentes invocados não se aplicam ao caso. A simples menção ao enunciado sumular, acompanhada da reiteração das teses de mérito do recurso especial, não satisfaz o ônus de impugnação específica.

2. Hipótese em que o agravo em recurso especial não indicou precedente contemporâneo fundado em situação fática análoga, nem demonstrou concretamente a inaplicabilidade dos julgados utilizados na decisão de inadmissibilidade. Incidência da Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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