STFRcl 70.939 AgR
Ato legislativo: não cabimento
Relator(a): Edson Fachin
- Ato legislativo
- Não cabimento
Ementa
RECLAMAÇÃO. ATO LEGISLATIVO. LEI MUNICIPAL. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I CASO EM EXAME
1. Lei 6.526/2020, do Município de Pará de Minas, que supostamente teria vinculado o reajuste do vencimentos dos Vereadores municipais a índices federais de correção monetária.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a adequação da ação reclamatória.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. Diferentemente do que sustentado pela parte agravante, contata-se que o ato normativo reclamado consiste em Lei municipal dotada de generalidade, impessoalidade e abstração.
4. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido da vedação do uso da reclamação como instrumento voltado ao controle da validade de atos normativos gerais e abstratos, sob pena de converter a ação reclamatória em substitutivo de ação direta.
5. A viabilidade da ação reclamatória em face de ato administrativo decorre da eficácia do efeito vinculante que as Súmulas editadas pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, possuem. No entanto, os efeitos por elas produzidos não alcançam os atos praticados pelo Poder Legislativo no exercício de sua competência legislativa.
IV DISPOSITIVO
6. Reclamação incabível.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.