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Jurisprudências

STJAgInt na TutPrv no AREsp 3.275.848

Princípio da dialeticidade: aplicação analógica da súmula n. 182/STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices fundados nas Súmulas n. 7 e 83/STJ.

2. A alegação genérica de desnecessidade de revolvimento fático-probatório não afasta a incidência da Súmula n. 7/STJ; exige-se demonstração concreta de que a controvérsia pode ser solucionada sem reexame das provas.

3. Para afastar a Súmula n. 83/STJ, é imprescindível indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem dissenso ou superação da orientação aplicada, o que não ocorreu.

4. Não é possível majorar honorários recursais com base no art. 85, § 11, do CPC em agravo interno, pois esse recurso não inaugura instância e a mera sucumbência recursal não autoriza o incremento da verba.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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