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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.219.390

Servidor público: negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal de origem

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ENUNCIADO N. 284/STF. EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. AFASTAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Como consignado na decisão atacada, eventuais omissões no acórdão recorrido deveriam ter sido apontadas por meio de embargos declaratórios, o que não ocorreu, motivo pelo qual a tese de negativa de prestação jurisdicional, suscitada no apelo nobre e reprisada no presente agravo interno, esbarra no óbice do Enunciado n. 284/STF.

2. O afastamento da premissa contida no aresto recorrido acerca de inexistência de motivos para o sobrestamento do feito executivo esbarra no obstáculo da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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