STJAgInt no REsp 2.219.390
Servidor público: negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal de origem
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal de origem
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Enunciado n. 284/STF
- Execução
- Necessidade de suspensão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ENUNCIADO N. 284/STF. EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. AFASTAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Como consignado na decisão atacada, eventuais omissões no acórdão recorrido deveriam ter sido apontadas por meio de embargos declaratórios, o que não ocorreu, motivo pelo qual a tese de negativa de prestação jurisdicional, suscitada no apelo nobre e reprisada no presente agravo interno, esbarra no óbice do Enunciado n. 284/STF.
2. O afastamento da premissa contida no aresto recorrido acerca de inexistência de motivos para o sobrestamento do feito executivo esbarra no obstáculo da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.