STJAREsp 3.225.279
Fraude em boleto: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Fraude em boleto
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Responsabilidade na cadeia de consumo
- Fortuito externo para o banco
- Culpa concorrente
Ementa
RECURSO DE RUBENS: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA, COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. FRAUDE EM BOLETO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE NA CADEIA DE CONSUMO. FORTUITO EXTERNO PARA O BANCO. CULPA CONCORRENTE. SOLIDARIEDADE INTEGRADA EM EMBARGOS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade em demanda de golpe com boleto falso, envolvendo consumidor, concessionária, provedor de buscas e instituição financeira.
2. A prestação jurisdicional é suficiente quando se examina a responsabilidade objetiva e solidária na cadeia de consumo, se reconhece culpa concorrente entre consumidor e concessionária, se afasta a responsabilidade da instituição financeira por fortuito externo e se integra a solidariedade entre corresponsáveis nos embargos de declaração.
3. O evento é juridicamente qualificado como fortuito externo em relação ao banco; a culpa concorrente do consumidor e da concessionária é reconhecida; a solidariedade entre corresponsáveis é explicitada sem modificar o resultado.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE GOOGLE: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM BOLETO. ANÚNCIO PATROCINADO. DEVER DE CUIDADO REFORÇADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA CONCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade em demanda de responsabilidade civil decorrente de redirecionamento por link patrocinado a ambiente fraudulento.
2. A responsabilização do provedor por conteúdo impulsionado mediante pagamento se funda no dever de cuidado reforçado sobre anúncios; reconhece-se legitimidade passiva e culpa concorrente; inexigível monitoramento universal de conteúdos; solidária com a concessionária explicitada em embargos.
3. A pretensão de culpa exclusiva da vítima/terceiro e de inexistência de nexo causal demanda reexame fático-probatório, inviável em recurso especial.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.