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Jurisprudências

STFRcl 84.567 AgR

Fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por verificar que o ajuizamento se deu depois de formada a coisa julgada no processo originário.

2. A parte agravante insiste na ofensa aos paradigmas evocados e tece considerações sobre a matéria de fundo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é viável agravo interno que não impugna especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O CPC exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, arts. 932, III, e 1.021, § 1º).

5. Na espécie, a agravante não atacou os fundamentos da decisão impugnada, a tornar inadequado o recurso.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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