STJAgInt no REsp 2.077.635
Cumprimento individual de sentença coletiva: plano verão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Plano verão
- Liquidação prévia
- Necessidade
- Suspensão pelo tema repetitivo
- Inviabilidade no STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO VERÃO. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. SUSPENSÃO PELO TEMA REPETITIVO. INVIABILIDADE NO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O cumprimento de sentença coletiva relativa a expurgos inflacionários exige prévia liquidação pelo procedimento comum, para apuração da titularidade do crédito e do montante devido.
2. A afetação ao rito dos repetitivos não implica suspensão de processos em curso no Superior Tribunal de Justiça, limitando-se às instâncias ordinárias (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.859.673/SC).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.