STJAgInt no REsp 2.210.326
Indeferimento de registro de marca: uso exclusivo de expressão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Indeferimento de registro de marca
- Uso exclusivo de expressão
- Ramos de atividade
- Confusão
- Conversão do agravo em recurso especial
- Requisitos presentes
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA. USO EXCLUSIVO DE EXPRESSÃO. RAMOS DE ATIVIDADE. CONFUSÃO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe recurso contra a decisão do Relator que determina a conversão de agravo em recurso especial, salvo quanto à impossibilidade de conhecimento do referido agravo.
2. Diante da impugnação suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na peça de agravo em recurso especial, não havia óbice ao conhecimento do recurso mencionado.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.