STJAgInt no AREsp 3.124.118
Usucapião extraordinária e imissão na posse: posse precária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião extraordinária e imissão na posse
- Posse precária
- Ausência de animus domini
- Interpretação de cláusula contratual
- Impossibilidade
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E IMISSÃO NA POSSE. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial.
2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a posse exercida pelos agravantes era precária, decorrente de mera permissão para zeladoria, o que afasta o requisito do animus domini para a usucapião extraordinária.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ (Superior Tribunal de Justiça).
4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal local resolve a controvérsia de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.