STJAgInt no AREsp 3.084.860
Contrato administrativo: obra pública de conjunto habitacional
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato administrativo
- Obra pública de conjunto habitacional
- Inexecução do contrato
- Força maior
- Lucros cessantes
- Danos emergentes
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA PÚBLICA DE CONJUNTO HABITACIONAL. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. DANOS EMERGENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A revisão do entendimento do Tribunal local, que, após exame do acervo fático-probatório, refutou a tese relativa à indenização por lucros cessantes e danos emergentes, ante a compreensão de ausência de prejuízo efetivo e insuficiência de provas, é providência vedada em recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.