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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.159.724

Irregularidade de representação processual: intimação para saneamento

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial por irregularidade de representação processual e pela preclusão do saneamento, ante a ausência de procuração conferindo poderes ao subscritor, e o não atendimento da intimação no prazo estipulada.

2. A procuração posteriormente juntada regulariza exclusivamente a representação do agravo regimental, não tendo o condão de suprir vício pretérito nem de afastar a preclusão reconhecida quanto ao agravo em recurso especial.

3. Incide a Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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