STFARE 1.532.857 AgR
Atos administrativos: ordem urbanística
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Urbanístico
- Atos administrativos
- Ordem urbanística
- Multas aplicadas em razão de atividade fiscalizatória
- Deficiência na fundamentação da repercussão geral
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Atos administrativos. Ordem urbanística. Multas aplicadas em razão de atividade fiscalizatória. Deficiência na fundamentação da repercussão geral.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.