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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000389-87.2022.5.09.0567

Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Norma coletiva
  • Escala 5x1
  • Compensação de jornada
  • Trabalho aos domingos
  • Atualização monetária do crédito trabalhista
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO. 1. NORMA COLETIVA. ESCALA 5X1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO AOS DOMINGOS. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS PILARES DECISÓRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO IPCA-E E DOS JUROS PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 39 DA LEI Nº 8.177/1991 NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E DA SELIC NA FASE JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. Impõe-se confirmar a decisão monocrática desta Corte Superior, na qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, nos temas supracitados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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