STJAREsp 2.845.808
Cobrança de taxas condominiais: validade de aditivo contratual
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cobrança de taxas condominiais
- Validade de aditivo contratual
- Responsabilidade da sócia oculta
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. VALIDADE DE ADITIVO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA OCULTA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que o aditivo contratual que transferiu a responsabilidade do pagamento das taxas condominiais aos sócios ocultos é válido, pois os representantes do Conselho de Representantes tinham poderes para deliberar em nome dos sócios ocultos, conforme o contrato social.
2. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.