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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10248-86.2021.5.03.0064

Seguro garantia judicial: deserção

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESERÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não constatados os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Transcendência; Depósito Recursal

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