STJAgInt no REsp 2.189.878
Ordem urbanístico-ambiental: demolição de construções irregulares em espaços públicos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Ambiental
- Direito Urbanístico
- Ordem urbanístico-ambiental
- Demolição de construções irregulares em espaços públicos
- Negativa de prestação jurisdicional constatada
- Ausência de escorreita delimitação da responsabilidade dos réus
- Regime de execução e ressarcimento ao erário
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ORDEM URBANÍSTICO-AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ESPAÇOS PÚBLICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ESCORREITA DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS. REGIME DE EXECUÇÃO E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deixou de realizar a escorreita delimitação da responsabilidade de cada um dos réus, bem como não se manifestou a respeito do regime de execução das medidas impostas e consequente ressarcimento ao erário.
2. A parte litigante tem direito a provimento jurisdicional claro, coerente e congruente, corolário do princípio do devido processo legal, contido no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal, núcleo intangível da ordem constitucional brasileira, a que o julgador deve integral obediência, de modo que a prestação jurisdicional insuficiente impõe a devolução dos autos à origem para enfrentamento das omissões apontadas. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.