TSTAg-AIRR 0016391-76.2024.5.16.0015
Rito sumaríssimo: nulidade da citação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade da citação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA 16 E TEMA 223 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A decisão regional, a qual rejeitou a arguição de nulidade da citação, está em linha de sintonia com a Súmula 16 e com a tese do Tema 223 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos desta Corte, segundo a qual: “No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1º, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento”. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator