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Jurisprudências

STJAREsp 3.064.972

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DA TITULARIDADE DE CRÉDITO LOCATÍCIO CUMULADA COM COBRANÇA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. MATÉRIAS ESTRANHAS AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. INVIABILIDADE DE RESP CONTRA DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, os fundamentos relevantes, inclusive sobre a ausência de requisitos para efeito suspensivo, o ônus probatório dos recorrentes e a irrelevância de temas alheios ao título.

2. Não há cerceamento de defesa na liquidação por arbitramento quando as partes são intimadas a apresentar documentos, podem impugnar e obtêm esclarecimentos periciais, preservando-se a presunção de veracidade do laudo elaborado com metodologia adequada.

3. Questões relativas a IPTU e dívidas de inquilinos não se agregam ao cumprimento do título quando não abrangidas pela coisa julgada, sendo inviável sua consideração na liquidação. A revisão do laudo e do quadro fático esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico e similitude fática, inviabilizando seu conhecimento. É também inviável recurso especial contra decisão de índole precária que indeferiu liminar, por aplicação analógica da Súmula 735/STF.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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