TSTAg-RRAg 1000243-78.2019.5.02.0001
Indenização por danos materiais: parcela única
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos materiais
- Parcela única
- Redutor
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Controvérsia sobre a caracterização de inovação recursal, em sede de recurso ordinário, quanto ao pedido de que fosse aplicado o redutor de 30% sobre o valor resultante da parcela única do pensionamento vitalício referente ao pleito de indenização por danos materiais acolhido na sentença. A parte recorrente defende que a ausência de manifestação da reclamada, na contestação, sobre a aplicabilidade do redutor de 30%, gerou a preclusão consumativa sobre a matéria. O Tribunal Regional registrou que a reclamada refutou o pedido de indenização por danos materiais em parcela única, entendendo que tal defesa compreende todas as formas de deferimento. Nesse contexto, não há como concluir pela ausência de defesa na contestação, conforme pretende a agravante. Vale lembrar que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade (Súmula 393 do TST). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Pensão Vitalícia