STJAgInt no AREsp 2.773.952
Improbidade administrativa: revisão
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA, PELA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO RÉU E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA PERDA PATRIMONIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, infirmar a conclusão do acórdão recorrido para reconhecer a violação ao art. 373, I, do CPC , demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.