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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.129.620

Cooperativa de trabalho médico: ingresso de novo cooperado

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INGRESSO DE NOVO COOPERADO. PORTA ABERTA. ARTS. 4º, I, E 29 DA LEI N. 5.764/1971. EXIGÊNCIA ESTATUTÁRIA DE PROCESSO SELETIVO E CURSO DE COOPERATIVISMO. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO OBJETIVA E IMPESSOAL DE VAGAS. VALIDADE. AGRAVO PROVIDO PARA RECONSIDERAR DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que negara provimento ao recurso especial em ação de obrigação de fazer, na qual médico ortopedista busca admissão como cooperado em cooperativa de trabalho médico.

2. Os arts. 4º, I, e 29 da Lei nº 5.764/1971 asseguram a livre adesão, porém admitem limitações: impossibilidade técnica de prestação de serviços e cumprimento das condições estatutárias. É lícita a previsão estatutária de processo seletivo público e curso de cooperativismo, bem como a limitação objetiva e impessoal de vagas, à luz da viabilidade técnico-operacional e do equilíbrio econômico-financeiro da entidade.

3. Reconhecida a validade das restrições estatutárias e a não aprovação do interessado nas últimas seleções para a especialidade de ortopedia e traumatologia, não subsiste o título judicial que determinara o ingresso compulsório.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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