STJHC 1.111.197
Roubo majorado: corrupção de menores
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Roubo majorado
- Corrupção de menores
- Dosimetria
- Culpabilidade
- Premeditação
- Inadequação da via eleita
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.318/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. É inviável a utilização da via eleita para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, em substituição ao recurso especial ou à revisão criminal.
2. O Tema Repetitivo 1.318/STJ fixou que a premeditação autoriza a valoração negativa da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar do tipo nem pressuposto de agravante ou qualificadora, e que a exasperação da pena-base não é automática, exigindo fundamentação específica.
3. No caso, não há ilegalidade a ser sanada. A maior reprovabilidade da conduta foi demonstrada pelo interrogatório judicial, que indicou planejamento deliberado do delito, permitindo a negativação da culpabilidade e o aumento da pena-base.
4. A inversão do julgado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via eleita.
5. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.