Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 1.952.148

Ausência de cotejo analítico: processamento indeferido

Relator(a): Humberto Martins

  • Ausência de cotejo analítico
  • Processamento indeferido

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROCESSAMENTO INDEFERIDO.

1. A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio jurisprudencial invocado.

2. "A demonstração da divergência jurisprudencial exige a realização de cotejo analítico efetivo, mediante a transcrição dos excertos específicos dos acórdãos que evidenciem o alegado dissídio, acompanhada da comparação com os fundamentos do acórdão recorrido, bem como da clara indicação das circunstâncias fáticas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Desta forma, ausente tal demonstração analítica, torna-se inviável a apreciação dos embargos de divergência." (AgInt nos EREsp n. 1.798.907/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 12/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)

3. Ainda que a divergência fosse notória, esta Corte tem entendimento de que não há dispensa do cotejo analítico, a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados.

4. Os embargos de divergência, caracterizados como recurso de fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o confronto de teses entre o acórdão embargado e aquele apontado como paradigma, não sendo possível sua interposição com o intuito de mera rediscussão do quanto já decidido em recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.