STJAREsp 3.146.007
Execução de título extrajudicial: cédula de crédito bancário
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Execução de título extrajudicial
- Cédula de crédito bancário
- Contrato eletrônico
- Assinatura eletrônica não certificada pela icp-brasil
- Validade como título executivo extrajudicial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO ELETRÔNICO. ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO CERTIFICADA PELA ICP-BRASIL. VALIDADE COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o uso de assinaturas eletrônicas emitidas por entidades não credenciadas ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ICP-Brasil), quando houver anuência das partes e existirem mecanismos confiáveis de autenticação e de preservação da integridade, assegurando a validade e a força executiva do título extrajudicial.
2. Cumpre destacar que a Lei 14.620/2023, ao acrescentar o § 4º ao art. 784 do CPC, passou a admitir, de forma expressa, qualquer espécie de assinatura eletrônica na formação de títulos executivos extrajudiciais, desde que garantida a integridade pelo prestador do serviço. Nesse contexto, a exigência restrita de certificação pela ICP-Brasil revela-se formalismo exacerbado, incompatível com o atual regime jurídico.
3. No caso concreto, o acórdão estadual reconheceu que havia prévio ajuste entre as partes para celebração de contratos por meio de senha/token, não se verificando elementos que infirmem a autenticidade das assinaturas digitais, razão pela qual reputou válido o título executivo extrajudicial e determinou o prosseguimento da execução sob o rito executivo. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.