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Jurisprudências

STFARE 1.603.163 AgR-ED

Justa indenização: imissão provisória na posse

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de desapropriação por utilidade pública. Justa indenização. Imissão provisória na posse. Usina hidrelétrica. Alegada nulidade de laudo pericial. Requisitos. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Honorários advocatícios. Majoração. Artigo 85, § 11, do CPC. Não incidência em observância ao artigo 27 do decreto-lei 3.365/41. Tentativa de rediscussão da matéria. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela ausência de ofensa direta à Constituição Federal e pela aplicação da Súmula 279 do STF, além de afastar, quanto à majoração de honorários, a incidência do art. 85, § 11, do CPC.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão ora embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.

4. A parte embargante busca, na verdade, a rediscussão de matérias já enfrentada nas decisões anteriormente proferidas.

5. Ademais, o julgador não está obrigado a afastar todos os precedentes não vinculantes invocados pelas partes recorrentes ou a responder a todos os pontos suscitados no recurso, desde que encontre motivos suficientes para fundamentar a decisão. Precedentes.

IV - Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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