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Jurisprudências

STJREsp 2.076.997

Recuperação judicial: impugnação de crédito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Na hipótese, reconhecendo as instâncias ordinárias a existência de título judicial que prevê solidariedade de obrigação, a inversão da conclusão adotada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta sede a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.

2. A fase de habilitação/impugnação de crédito precede a incidência das cláusulas inseridas no plano de recuperação judicial, de modo que não há falar em soberania da assembleia de credores, deliberação majoritária, novação e paridade entre credores no julgamento do incidente, aplicando-se a Súmula nº 284/STF. Precedente.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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