STJAgRg no HC 918.304
Homicídio qualificado: corrupção de menores
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Homicídio qualificado
- Corrupção de menores
- Tribunal do júri
- Anulação de sentença de pronúncia
- Matéria não examinada pelas instâncias ordinárias
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE PRONÚNCIA BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A discussão relacionada à pronúncia do paciente com base exclusiva em elementos de informação colhidos na fase inquisitorial não foi objeto de análise, em nenhum momento, pelas instâncias ordinárias. Tal circunstância, na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, acaba por impedir o seu exame, sob pena de supressão de instância.
2. A falta de pronunciamento da Corte de origem sobre o tema exposto na impetração, inviabiliza que este Superior Tribunal se debruce acerca dessas matérias, a fim de evitar indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.