STJAgInt no AREsp 3.246.437
Tomada de contas especial: condenação pelo TCU
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Tomada de contas especial
- Condenação pelo TCU
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONDENAÇÃO PELO TCU. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. As teses articuladas no recurso especial - vício procedimental por ausência de intimação do deferimento da dilação de prazo, recusa de apreciação de documentos em primeira instância administrativa e desproporcionalidade da sanção - embora rotuladas como questões de direito puro, exigem, para sua resolução, o revolvimento das circunstâncias fáticas e probatórias já examinadas e decididas pelas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.