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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.246.437

Tomada de contas especial: condenação pelo TCU

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONDENAÇÃO PELO TCU. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.

1. As teses articuladas no recurso especial - vício procedimental por ausência de intimação do deferimento da dilação de prazo, recusa de apreciação de documentos em primeira instância administrativa e desproporcionalidade da sanção - embora rotuladas como questões de direito puro, exigem, para sua resolução, o revolvimento das circunstâncias fáticas e probatórias já examinadas e decididas pelas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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