STJREsp 1.628.277
Responsabilidade civil: serviço médico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Serviço médico
- Sociedade limitada
- Ausência de comprovação de culpa do médico
- Responsabilidade subjetiva
- Inexistência de falha estrutural ou administrativa
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO. SOCIEDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE FALHA ESTRUTURAL OU ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA CLÍNICA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, hospitais e clínicas respondem objetivamente por falhas nos serviços que lhes são diretamente atribuíveis, como estrutura física, hotelaria, internação e serviços auxiliares.
2. A atuação técnico-profissional do médico, por sua vez, submete-se ao regime de responsabilidade subjetiva, sendo necessária a demonstração de culpa (imperícia, imprudência ou negligência) para eventual responsabilização da instituição da qual o profissional é preposto.
3. No caso concreto, o acórdão recorrido reconheceu a ausência de comprovação de conduta culposa do profissional médico sócio da clínica recorrente, com base na prova pericial e conclusão do processo administrativo no CRM, mas ainda assim atribuiu à instituição responsabilidade objetiva por atos do médico, como insistência no tratamento, ausência de exames e insuficiência de informações prestadas, sem apontar falha diretamente imputável à estrutura ou aos serviços administrativos da clínica.
4. Ao afastar a culpa médica e, ainda assim, impor condenação à clínica com base em responsabilidade objetiva, o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência desta Corte.
5. Recurso especial provido para afastar a responsabilidade da clínica recorrente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Indexação
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