TSTAg-AIRR 10289-78.2022.5.15.0098
Rito sumaríssimo: benefício da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Rito sumaríssimo
- Benefício da justiça gratuita
- Prejudicado o cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Sucessão empresarial
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESATENDIDO O DISPOSTO NO ART. 896, § 9º, DA CLT. PARTE INDICA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL, CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita