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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.115.857

Óbices suscitados em contrarrações: apreciação expressa

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO. ÓBICES SUSCITADOS EM CONTRARRAÇÕES. APRECIAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. CENÁRIO FÁTICO INCONTROVERSO. REVALORAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. Está implícita a não ocorrência dos óbices ao conhecimento apontados em contrarrazões do recurso especial quando ele é conhecido, sendo desnecessária manifestação explícita sobre cada um deles.

2. A valoração jurídica das premissas fáticas incontroversas assentadas no acórdão recorrido não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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