STJAgInt no REsp 2.115.857
Óbices suscitados em contrarrações: apreciação expressa
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Óbices suscitados em contrarrações
- Apreciação expressa
- Desnecessidade
- Cenário fático incontroverso
- Revaloração
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO. ÓBICES SUSCITADOS EM CONTRARRAÇÕES. APRECIAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. CENÁRIO FÁTICO INCONTROVERSO. REVALORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Está implícita a não ocorrência dos óbices ao conhecimento apontados em contrarrazões do recurso especial quando ele é conhecido, sendo desnecessária manifestação explícita sobre cada um deles.
2. A valoração jurídica das premissas fáticas incontroversas assentadas no acórdão recorrido não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.